DECRETO Nº 28.832, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$94.500.000,00, para auxiliar “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”, no aumento dos ordenados e salários dos seus empregados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.180 de 17 de agôsto do corrente ano, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar “The Great Western of Brazil Railwau Company Limited” no aumento dos ordenados e salários dos seus empregados, devendo ser aplicada, para êsse fim, a quantia de Cr$31.500.000,00 no aumento relativo ao segundo semestre de 1949 e a de Cr$63.000.000,00 no referente ao exercício de 1950, conforme determina o art. 2º da referida Lei e mediante as percentagens especificadas no art. 3º.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme de Silveira