Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.828, de 1º de Novembro de 1950.
Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Laguna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Laguna, com sede na cidade do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, a qual satisfaz as exigências do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Comercial de Laguna, com sede na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Jose Francisco Bias Fortes