DECRETO Nº 28.828, de 1º de Novembro de 1950.

Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Laguna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Laguna, com sede na cidade do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, a qual satisfaz as exigências do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

declara:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Comercial de Laguna, com sede na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Jose Francisco Bias Fortes