DECRETO Nº 28.826, DE 1 DE Novembro DE 1950.
Retifica o Decreto nº 28.718, de 7 de outubro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, de acôrdo com a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art.1º Fica retificado o Decreto nº 28.718, de 7 de outubro de 1950, publicado no Diário Oficial de 13 de outubro de 1950, que dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura da seguinte forma:
a) Incluindo-se, na Série Funcional de Tecnologia, da Parte Suplementar, mais uma função de referencia 31, ocupada por Fritz Felgl, Técnico em Pesquisas micro-químicas;
b) Incluindo-se, na Série Funcional de Tecnologia, da Parte Suplementar, mais duas funções de referencia 29, ocupadas por Hervásio Guimarães de Carvalho, Técnico em Físico-química, e Ralfo Rezende Décourt, Técnico em Combustíveis;
c) Incluindo-se, na Série Funcional de Médico, da Parte Suplementar, mais duas funções de referencia 27, ocupada por Luiz Morena da Costa Lima, extranumerário-contratado e Doroteu Guedes Alcoforado Júnior ex- servidor da antiga Comissão Executiva de Pesca;
d) Incluindo-se, na Série Funcional de Auxiliar Administrativo, da Parte Suplementar, mais Três funções de referencia 28, ocupadas por Antônio Garcia Pereira, Otávio Carrena, Orlando de Almeida e Albuquerque, Assistentes da Comissão Executiva dos Produtores de Mandioca;
e) Incluindo-se, na Série Funcional de Contabilista, da Parte Permanente, mais uma função de referencia 25, ocupada por Eurico de Oliveira, Contabilista da Comissão Executiva dos Produtores de Mandioca; e
f) Incluindo-se, na Série Funcional de Inspetor, da Parte Permanente, mais uma função de referencia 24, ocupada por Jaime Gomes, Inspetor Especializado da Comissão Executiva dos Produtores de Mandioca.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 13 de outubro de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, em 1 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho