DECRETO Nº 28.822, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1950.

Declara caduco o Decreto nº 26.897, de 13 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que conta do processo D.N.P.M. - 3.956-48, do Departamento Nacional da Produção Mineral,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número vinte e seis mil oitocentos e noventa e sete (26.897) de treze de julho de mil novecentos e quarenta e nove (1949) que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Costa, a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho