DECRETO Nº 28.815, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.

Manda prestar a Sua Majestade Gustavo V. Rei da Suécia, as honras de Chefe de Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido ontem, de Sua Majestade Gustavo V. Rei da Suécia, resolve que lhe sejam tributadas as honras fúnebres competentes e decreta luto nacional por três dias, transmitindo-se o texto do presente decreto telegraficamente aos Governadores dos Estados e Prefeito do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes

Raul Fernandes