DECRETO Nº 28.811, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.

Concede à sociedade anônima “I. B. M. World Trade Corporation”, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “I. B. M. World Trade Corporation”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 10.757, de 31 de dezembro de 1924; 20.499, de 7 de outubro de 1931; 18.141, de 3 de maio de 1945; 21.145, de 28 de maio de 1949 e 27.138, de 21 de novembro de 1949,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “I. B. M. World Trade Corporation”, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Deleware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatuárias que apresentou, de acôrdo com as resoluções aprovadas por sua Diretoria, em reuniões realizadas a 19 de setembro de 17 de outubro de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno