DECRETO Nº 28.792, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950.
Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade da Bahia e da outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade da Bahia.
Art. 2º O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade, publicados os respectivos atos no Diários Ofical.
§ 1º As melhorias de salários obedecerão ao critério alternado de antigüidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 2º As melhorias de salário para referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoção, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 3º A lotação numérica das funções que integram a Tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas, mediante portaria do Reitor, dentro de 90 dias a partir da publicação dêste Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho
UNIVERSIDADE DA BAHIA
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | |||||||
Número de funções  | Série funcionais  | Ref.  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Exc.  | Vagos  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 5 5  | Administrador ...............................................  | 
 24  | 
 -  | 
 5 
  | 
 
 115 
 115  | 
 
 Assistente de ensino .....  | 
 
 27  | 
 
 F.O - 10 E.F - 5 F.M.B - 90 E.P. - 10  | 
 
 150 
 150  | Assistente de Ensino .................................................................  | 
 27  | 
 -  | 
 
 18 
 18  | 
 1 1  | 
 Assistente Jurídico ........  | 
 28  | 
 Reitoria  | 
 1 1  | Assistente Jurídico .................................................................  | 
 28  | 
 -  | 
 -  | 
 
 1 1 2 
  | 
 
 Amanuense ................... Amanuense ...................  | 
 
 27 24  | 
 
 Reitoria F.M.B.  | 
 1 2 4 6 8 21  | Auxiliar Administrativo ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. 
  | 
 28 27 26 25 24  | 
 - - - - -  | 
 1 1 4 6 7 19  | 
 
 
 1 1 3 
 2 
 3 
 1 
 
 23 
 
 3 
 37  | 
 
 
 Parteira .......................... Mestre ............................ Assistente Social ........... 
 Parteira .......................... 
 Laboratorista .................. 
 Zelador .......................... 
 
 Atendente ...................... 
 
 Laboratorista ..................  | 
 
 
 22 22 22 
 21 
 20 
 20 
 
 19 
 
 18  | 
 
 
 F.M.B F,M.B EESS – 2 H.C. – 1 F.M.B 
 F.M.B { F.M.B 
 EESS - 2 {H.C - 19 F.M.B. – 2 
 H.C  | 
 1 1 
 2 
 
 3 
 
 4 
 
 
 5 
 
 6 - 22  | Auxiliar de Serviços Médicos ................................................................. ................................................................. 
 ................................................................. 
 
 ................................................................. 
 
 ................................................................. 
 
 
 ................................................................. 
 
 ................................................................. .................................................................  | 
 24 23 
 22 
 
 21 
 
 20 
 
 
 19 
 
 18 16  | 
 - - 
 3 
 
 - 
 
 1 
 
 
 18 
 
 - 4 26  | 
 1 1 
 - 
 
 1 
 
 - 
 
 
 - 
 
 3 - 6  | 
 1 1  | 
 Dentista .........................  | 
 22 
  | 
 H.C.  | 
 2 2  | Dentista .................................................................  | 
 24  | 
 -  | 
 1 1  | 
 2 2 1 
 2 
 3 
 
 4 
 
 10 
 
 
 
 24  | 
 Amanuense-auxiliar ....... Amanuense-auxiliar ....... Auxiliar de escritório ...... 
 Auxiliar de escritório ...... 
 Auxiliar de escritório ...... 
 
 Auxiliar de escritório ...... 
 
 Praticante de escritório .. 
  | 
 23 22 21 
 21 
 20 
 
 19 
 
 18  | 
 H.C. H.C. F.M.B. 
 F.M.B. 
 F.M.B. 
 H.C. – 3 
 E.P. – 1 
 H.C.  | 
 2 3 
 } 5 
 
 5 
 
 } 10 
 
 15 
 
 - 
 40  | Escrevente-Dactilógrafo ................................................................. ................................................................. 
 ................................................................. 
 
 ................................................................. 
 
 ................................................................. 
 
 ................................................................. 
 
 Obs.: Nivelados para acesso à referência 18.  | 
 23 22 
 21 
 
 20 
 
 19 
 
 18 
 17 { 16  | 
 - - 
 - 
 
 - 
 
 - 
 
 - 
 4 
 27 31  | 
 - - 
 - 
 
 2 
 
 5 
 
 3 
 
 
 
 10  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 6 6  | Estudante Estagiário .................................................................  | 
 16  | 
 -  | 
 -  | 
 
 
 
 
 2 2  | 
 
 
 
 
 Farmacêutico .................  | 
 
 
 
 
 22  | 
 
 
 
 
 H.C.  | 
 1 1 1 1 - 4  | Farmacêutico ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. .................................................................  | 
 26 25 24 23 22  | 
 - - - - 2 2  | 
 1 1 1 1 - 4  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 1 1 1 2 5  | Inspetor ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. 
  | 
 21 20 19 18  | 
 - - - -  | 
 1 1 1 - 3  | 
 22 22  | 
 Interno ...........................  | 
 19  | 
 F.M.B. - 20 H.C. - 2  | 
 - 44 44  | Interno ................................................................. .................................................................  | 
 - 16  | 
 - -  | 
 - 8 8  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 1 1  | Motorista .................................................................  | 
 19 
  | 
 -  | 
 1 1  | 
 2 2 4  | 
 Professor ....................... Professor .......................  | 
 26 25  | 
 EESS EESS  | 
 10 - 10  | Professor (EESS) ................................................................. .................................................................  | 
 26 25  | 
 - 2 2  | 
 - - -  | 
 
 
 38 
 
 
 34 
 
 
 
 
 72  | 
 
 
 Servente ........................ 
 
 
 Servente ........................  | 
 19 
 
 
 
 
 18  | 
 
 
 FMB - 34 { E.P - 2 } Reitoria - 2 
 F.M.B.  | 
 8 10 
 16 
 
 26 - 60  | Servente ................................................................. ................................................................. 
 ................................................................. 
 
 ................................................................. .................................................................  | 
 21 20 
 19 
 
 18 16  | 
 - - 
 22 
 
 8 20 50  | 
 8 10 
 - 
 
 
 
 18  | 
 2 2  | 
 Professor .......................  | 
 26  | 
 E.F.  | 
 2 2  | Professor (Escola de Farmácia) .................................................................  | 
 31  | 
 -  | 
 -  |