DECRETO Nº 28.786, de 18 de outubro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José da Silva Medeiros a pesquisar água mineral no município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José da Silva Medeiros a pesquisar água mineral numa área de seis hectares (6 ha) situados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Serra Branca distrito e município de Garanhuns, Estado do Pernambuco, é delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e três metros (653m), no rumo magnético quatorze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (14º 45’ SE); do centro de gravidade do hexano irregular que limita o plano de coroamento da barragem do açude de abastecimento das locomotivas da Great Western Brazil Railway e cujos os lados divergente do referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150m); trinta e sete graus sudeste (37º SE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1950; 129º Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho