DECRETO Nº 28.781, DE 17 DE OUTUBRO DE 1950.

Concede à Dragagem de Ouro Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938 de 8-12-1938.

DECRETA:

Artigo Único. è concedida a Dragagem de Ouro Ltda. sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Belo Horizonte autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número oito de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (8-12-1938) ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização .

Rio de janeiro, 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho