DECRETO Nº 28.757, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950.
Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1950, que dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, da seguinte forma:
a) no anexo, que acompanhou o referido Decreto, à pág. 211, substitua-se a situação atual e a situação proposta, referente à séria funcional de auxiliar de operador pelas constantes da tabela anexa.
b) na relação nominal, façam-se as seguintes correções:
I - à pág. 226, suprima-se o nome da servidora Irene Oliveira de Barahona, da referência 21 da série funcional de Auxiliar Comercial e inclua-se a mesma na referência 25 da citada série;
II - inclua-se o nome da servidora Teresa Franco Soares na referência 21 da série funcional de Correntista, à pág. 227, que figurou, indevidamente, como ocupante da referência 19 da série funcional de Escrevente Dactilógrafo, à pág. 232;
III - inclua-se, à pág. 232, na referência 19 da série funcional de Escrevente-Dactilógrafo, o nome do servidor Válter Lisboa de Almeida;
IV - inclua-se, à pág. 229, na referência 23, de série funcional de Operador, o nome da servidora Maria Alves de Menezes; e
V - à pág 227,
ONDE SE LÊ:
Auxiliar de Operador - 60 - Referência 18,
LEIA-SE:
60 - Referência 18 - 1 excedente, e inclua-se o nome de Evalda Peregrino da Silva na relação nominal correspondente.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 5 de janeiro de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira
TABELA A QUE SE REFERE O ITEM A) DO ART. 1º DO DECRETO Nº 28.757, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | |||||||
Número de Funções  | Séries Funcionais  | Ref.  | Lotação  | Número de Funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Exc.  | Vagos  | 
 4  | 
 Operador ..........................................  | 
 21  | D.I.R-2Serv. de Est. Econ e Financeira-2  | 
 20 25  | Auxiliar de Operador .................................................. ..................................................  | 
 22 21  | 
 12 -  | 
 - 7  | 
2  | Operador ..........................................  | 20  | D.I.R  | 30.  | ...................................................  | 20  | -1  | -  | 
1  | Operador ..........................................  | 19  | D.I.R  | 40  | ..................................................  | 19  | -  | 8  | 
  | 
  | 
  | 
  | 60  | ..................................................  | 18  | 1  | -  | 
7  | 
  | 
  | 
  | 175  | 
  | 
  | 14  | 15  |