DECRETO Nº 28.726, DE 09 DE OUTUBRO DE 1950.
Autoriza a Sociedade Anônima Comércio e Indústrias “Souza Nochese” a pesquisar cassiterita e associados no município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Anônima Comércio e Indústria Sousa Noschese a pesquisar cassiteria e associados numa área de noventa e seis hectares (96 ha) em terrenos de sua propriedade, encravada no lugar denominado Mina Paulista, no distrito e município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no ponto em que o córrego do Moinho desemboca no Rio Camaquá e cujos lados a partir dêste têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e três metros (93,00m) sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (65º45’NW); quatrocentos metros (400,00m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º00’SE); quatrocentos e nove metros (409,00 m), quatro graus e vinte e cinco minutos sudoeste (4º25’SW); quatrocentos e sete metros e cinqüenta centímetros (407,50m), sessenta e oito graus e cinqüenta minutos sudoeste (68º50’SW); duzentos e sessenta e cinco metros e oitenta centímetros (265,80m), três graus e cinqüenta minutos sudoeste (3º 50’SW); novecentos e trinta e três metros (933,00m), quarenta e seis graus e oito minutos sudeste (46º08’SE); quatrocentos e cinqüenta e sete metros e oitenta centímetros (457,80m), onze graus e vinte minutos nordeste (11º20’NE); duzentos e setenta metros e cinqüenta centímetros (270,50m), dezoito graus e cinqüenta minutos nordeste (18º50’NE); trezentos e oitenta e sete metros (387,00m), trinta e dois graus e vinte e cinco minutos nordeste (32º25’NE); duzentos e quarenta e seis metros (246,00m), vinte e cinco graus e vinte e dois minutos noroeste (25º22’NW); duzentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros (241,60m), nove graus e dez minutos noroeste (9º10’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho