DECRETO Nº 28.721, DE 7 DE OUTUBRO DE 1950.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito de Cr$35.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 931, de 25 novembro de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para atender as despesas de assistência social e médico-hospitalar a cargo do mesmo Instituto, na execução do Plano de Assistência a servidores públicos federais e seus beneficiários, na Capital e no interior do país.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno
Guilherme da Silveira