decreto nº 28.707, de 5 de outubro de 1950.

Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis, ns. 3.199, de 14 de abril de 1941, e 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, e combinado com o Decreto-lei nº 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,

decreta:

Art. 1º Ficam concedidas, no corrente ano, às entidades desportivas adiante indicadas as seguintes subvenções extraordinárias, destinadas à realização de campeonatos de amadores:

 

Cr$

Confederação Brasileira de Basketball........................................................................

240.000,00

Confederação Brasileira de Caça e Tiro......................................................................

35.000,00

Cofederação Brasileira de Desportos..........................................................................

200.000,00

Confederação Brasileira de Esgrima............................................................................

75.000,00

Confederação Brasileira de Motociclismo....................................................................

15.000,00

Confederação Brasileira de Pugilismo.........................................................................

140.000,00

Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo......................................................................

40.000,00

Confederaçào Brasilleira de Vela e Motor....................................................................

50.000,00

Confederação Brasileira de Xadres.............................................................................

50.000,00

Confederação Brasileira de Desportos Bancários.......................................................

70.000,00

União Brasileira de Excursionismo...............................................................................

15.000,00

Cômite Olímpico Brasileiro...........................................................................................

20.000,00

Total....................................................................................

950.000.00

Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03 - Subvenções, item 24 - Conselho Nacional de Desportos, alínea a - Pagamento de subvenções concedidas a entidades desportivas, nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, anexo 18 - Ministério da Educação e Saúde, artigo 3º da Lei número 961, de 8 de dezembro de 1949.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon