decreto nº 28.707, de 5 de outubro de 1950.
Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis, ns. 3.199, de 14 de abril de 1941, e 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, e combinado com o Decreto-lei nº 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,
decreta:
Art. 1º Ficam concedidas, no corrente ano, às entidades desportivas adiante indicadas as seguintes subvenções extraordinárias, destinadas à realização de campeonatos de amadores:
| Cr$ |
Confederação Brasileira de Basketball........................................................................ | 240.000,00 |
Confederação Brasileira de Caça e Tiro...................................................................... | 35.000,00 |
Cofederação Brasileira de Desportos.......................................................................... | 200.000,00 |
Confederação Brasileira de Esgrima............................................................................ | 75.000,00 |
Confederação Brasileira de Motociclismo.................................................................... | 15.000,00 |
Confederação Brasileira de Pugilismo......................................................................... | 140.000,00 |
Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo...................................................................... | 40.000,00 |
Confederaçào Brasilleira de Vela e Motor.................................................................... | 50.000,00 |
Confederação Brasileira de Xadres............................................................................. | 50.000,00 |
Confederação Brasileira de Desportos Bancários....................................................... | 70.000,00 |
União Brasileira de Excursionismo............................................................................... | 15.000,00 |
Cômite Olímpico Brasileiro........................................................................................... | 20.000,00 |
Total.................................................................................... | 950.000.00 |
Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03 - Subvenções, item 24 - Conselho Nacional de Desportos, alínea a - Pagamento de subvenções concedidas a entidades desportivas, nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, anexo 18 - Ministério da Educação e Saúde, artigo 3º da Lei número 961, de 8 de dezembro de 1949.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Pedro Calmon