DECRETO Nº 28.682, de 26 de setembro de 1950.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$600.000,00 para ocorrer a despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.127, de 9 de junho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de (seiscentos mil cruzeiros) Cr$600.000,00, para ocorrer a despesa com a hospedagem, transporte etc., de altas personalidades estrangeiras em visita ao Brasil, por ocasião da passagem do 128º aniversário da Independência.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira