DECRETO Nº 28.679, de 26 de setembro de 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$600.000,00, para atender a pagamento de auxílios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 946, de 3 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a pagamento dos auxílios, concedidos por meio da Lei nº 557, de 22 de dezembro de 1948.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon

Guilherme da Silveira