DECRETO Nº 28.673, de 25 de setembro de 1950.
Aprova orçamento complementar para obras de prolongamento da Avenida Jequitaia no pôrto da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento que com este baixa devidamente rubricado na importância de Cr$2.170.000,00(dois milhões cento e setenta mil cruzeiros) complementar aos que acompanharam, os decretos números 8.585 e 9.249 datados respectivamente de 19 de janeiro e 13 de abril de 1942 para a execução dos seguintes serviços decorrentes do prolongamento da avenida Jequitaia em Salvador a cargo da companhia Docas da Bahia.
| Quantidade | Preço unitário | Total |
| M3 | Cr$ | Cr$ |
Aterro com areia ou terra ......................................... | 70.000 | 13,00 | 910.000,00 |
Corte em terra .......................................................... | 70.000 | 13,00 | 910.000,00 |
Esgotos: - elevação dos preços dos materiais empregados nos preços de visitas e caixas coletoras ................................................................... |
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| 350.000,00 2.170.000,00 |
Parágrafo único. As despesas respectivas apuradas em tomada de contas correrão por conta do produto da taxa adicional de 10% a que se refere o Decreto nº 18.855 de 25 de julho de 1929.
Art. 2º Dentro do prazo de 90 (noventa ) dias contando da data de publicação do presente decreto a Companhia Docas da Bahia apresentará um novo orçamento de tôdas as obras complementares que ainda se fizeram necessárias para conclusão das obras em apreço.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
João Valderato de Amorim e Mello