decreto nº 28.654, de 19 de setembro de 1950.

Concede à Cia. Nacional de Cimento Portland autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Nacional de Cimento Portland, sociedade anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938 ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos e em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho