decreto nº 28.649, de 18 de setembro de 1950.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a continuação das obras, equipamentos e instalações da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a autorização contida na Lei número 1.105, de 21 de maio de 1950, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a continuação das obras, equipamentos e instalações da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena, inclusive a ampliação das atuais, e, também para indenizar o Govêrno de Minas Gerais do que houver despendido com reparações, adaptações e melhoramentos realizados nos imóveis onde está instalada a Escola Preparatória de Cadetes do Ar.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky

Guilherme da Silveira