DECRETO Nº 28.644, DE 14 DE SETEMBRO DE 1950.

Retifica o Decreto nº 28.338, de 5 de julho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 28.338, de 5 de julho de 1950, publicado no Diário Oficial de 7 de julho de 1950, que dispôs sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, da seguinte forma:

À pág. 10.107,

ONDE SE LÊ:

Hélio Pereira da Silva

LEIA-SE:

Hélio Francisco Pereira da Silva.

Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 7 de julho de 1950.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes