DECRETO Nº 28.644, DE 14 DE SETEMBRO DE 1950.
Retifica o Decreto nº 28.338, de 5 de julho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 28.338, de 5 de julho de 1950, publicado no Diário Oficial de 7 de julho de 1950, que dispôs sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, da seguinte forma:
À pág. 10.107,
ONDE SE LÊ:
Hélio Pereira da Silva
LEIA-SE:
Hélio Francisco Pereira da Silva.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 7 de julho de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes