DECRETO Nº 28.616, DE 8 DE SETEMBRO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$150.000,00, para atender às despesas com o pagamento de auxílio concedido à Sociedade Brasileira de Urologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.092, de 28 de abril de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$15.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento do auxílio concedido à Sociedade Brasileira de Urologia, para ocorrer às despesas com a realização do V Congresso Brasileiro de Urologia realizado em 1949, bem como ao custeio da viagem dos representantes brasileiros no IV Congresso Americano e I Chileno de Urologia, reunido em Santiago do Chile, em dezembro do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon

Guilherme da Silveira