DECRETO Nº 28.608, de 8 de setembro de 1950.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à instalação de um Pôsto Agrícola na bacia de irrigação do açude público “General Sampaio”, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5.º alíneas h e p, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 combinado com os art. 17 e 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, é, declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras contra a Sêcas, a área de terrenos e respectivas benfeitorias, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada com 16.349.625m2 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos e vinte cinco metros quadrados) necessário à instalações de um Pôsto Agrícola na bacia de irrigação do açude público “General Sampaio” no Município de Pentecoste, Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º e República.

Eurico G. Dutra

João Valdetario de Amorim e Mello