DECRETO Nº 28.595, DE 2 DE Setembro DE 1950.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.285, de 23 de Dezembro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, para estabelecimento, nesta Capital, de uma estação radiodifusora sem direito de exclusividade observadas tôdas as cláusulas que acompanham o referido decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar, em qualquer tempo, seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação do presente decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 30 de Janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 2 de abril dêsse ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

João Valdetaro de Amorim de Mello