DECRETO Nº 28.570, DE 29 DE AGôsTO DE 1950.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à construção do açude público “Serrote”, no município de Jacobina Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º, alíneas h e p, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os arts. 17 e 18 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, é classificada utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras contra Secas, a área de terrenos representada na planta que com este baixa devidamente rubricada, com 7,360.000m2 (sete milhões trezentos e sessenta mil metros quadrados), necessária à formação de represa e obras de barragem indispensáveis à construção do açude público “Serrote”, no município de Jacobina, Estado da Bahia, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria n. 475, de 30 de maio último, publicada no Diário Oficial de 24 de junho próximo passado expedida pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello