DECRETO Nº 28.541, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza Fioravante Bertussi a ampliar as instalações de sua usina hidrelétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na Resolução nº 589, de 5 de julho de 1950,

Decreta:

Art. Fica autorizado Fioravante Bertusse a ampliar as instalações de sua usina de produção de energia elétrica, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul, mediante a construção de uma reprêsa no arroio da Mulada montagem de um turbo-gerador com 100 KVA, trifásico, 50 cíclos, 220 volts, subestacões elevadora e abaixadora de tensão e demais obras complementares.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o interessado não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da  Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G dUTRA

A .de Novaes Filho