DECRETO Nº 28.539, de 23 de agÔsto de 1950.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) cargos da lasse L da carreira de Guarda Civil do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria de Paulo Pereira de Carvalho e Matiniano Ferreira do Nascimento e do falecimento de Manuel Veloso Filho, devendo a dotação correspondente ser levada ao crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes