DECRETO Nº 28.468, DE 5 DE AGôSTO DE 1950.

Aprova projeto, memória justificada composição de preços unitários e orçamento para um prolongado e obras complementares no pôrto de Itajai, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto, memória justificativa, composição de preços unitários e orçamento na importância de Cr$45.314.512,50 (quarenta e cinco milhões trezentos e quatorze mil quinhentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a construção de um prolongamento de 270 metros de cais acostável e obras complementares no pôrto de Itajaí, Estado de Santa Catarina, em prosseguindo às obras de que tratam os Decretos ns. 13.558, 20.396, 21.215, 23.121, 24.536, 26.112 e 26.389, de 30 de setembro de 1943, 14 de janeiro 1946, 29 de maio de 1946, 28 de maio de 1947, 19 de fevereiro de 1948, 30 de dezembro de 1948 e 23 de fevereiro de 1949, respectivamente, devendo as despesas com o referido prolongamento e obras complementares ocorre no vigente exercício, até o limite de Cr$4.500,000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) à conta da dotação constante do Anexo 4, Verba 4, Consignação VI, Sob-consignação 16-b)-12-b)-8, e nos exercícios vindouros pelos recursos que forem destinados a êsse fim.

Rio de janeiro, 5 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello