DECRETO Nº 28.464, DE 2 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Marques de Lima a pesquisar manganês e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Marques de Lima a pesquisar manganês e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de quarenta hectares e cinqüenta ares (40,50 ha), situada no lugar denominado “Serra do Escorregão”, distrito de Tijucal, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, delimitada por um triângulo que tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780 m), no rumo magnético cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’NW) da confluência do “córrego da Água Fria, no rio Paraúna e cujos lados, a partir dêste os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e vinte metros (9º NW); quinhentos metros (500 m) oeste.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A de Novaes Filho