Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 28.448, de 31 de julho de 1950.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação do terreno que, para às construções destinadas à instalação do hospital naval, fêz a Câmara Municipal de Belém, Estado do Pará, pela Lei nº 976, de 9-6-1950.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha
Guilherme da Silveira