decreto nº 28.448, de 31 de julho de 1950.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação do terreno que, para às construções destinadas à instalação do hospital naval, fêz a Câmara Municipal de Belém, Estado do Pará, pela Lei nº 976, de 9-6-1950.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha

Guilherme da Silveira