DECRETO Nº 28.406, de 20 de julho de 1950.
Abre, pelo Ministro da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para atender às despesas com o pagamento de auxílio ao II Congresso Pan - Americano de Serviço Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 815 de 9 de setembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender à despesas com o pagamento de auxílio ao II Congresso Pan-Americano de Serviço Social, realizado em 1949, nesta Capital.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho
Guilherme da Silveira