DECRETO Nº 28.406, de 20 de julho de 1950.

Abre, pelo Ministro da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para atender às despesas com o pagamento de auxílio ao II Congresso Pan - Americano de Serviço Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 815 de 9 de setembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender à despesas com o pagamento de auxílio ao II Congresso Pan-Americano de Serviço Social, realizado em 1949, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira