decreto nº 28.361, de 11 de julho de 1950.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 (três) cargos da classe J, da carreira de Escrivão da Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Antonio Ferreira, do falecimento de Daltro de Moraes Lindgreen e da transferência para outro cargo de Moacir Freire, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. Junqueira Ayres