decreto nº 28.360, de 11 de julho de 1950.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 11 (onze) cargos da classe J da carreira de Guarda Civil do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria, de Benjamin da Costa Velez, Alcebíades Benvindo Duarte, Agostinho de Miranda Lima, Paulo Alves de Cervalho e Ariosto José Ferreira; da promoção de Archelau Arêas, Durval Correia Sampaio, Olímpio Afonso Caniné e Camilo Antonio da Silva e do falecimento de André Alves de Barros e Newton Augusto de Brasil; 13 (treze) cargos da classe I, vagos em virtude da aposentadoria de Leônidas de Figueiredo Campelo, Rubem Joaquim Meier de Paiva, Antonio Pereira Lemos, Manoel Alfredo Guimarães, Primo Luiz Macedo, Ernesto de Sousa Lima, Albino da Silva Chaves, da demissão de Deusdedit José Ferreira e do falecimento de Antonio Estevão Carlos, José Bezerra da Silva, João Ferreira da Silva, Oscar Ramão de Carvalho e Jerônimo Pereira Machado e 7 (sete) cargos da classe H, em virtude da aposentadoria de Pedro Gabriel Bueno, Temistocles Cavalcante de Albuquerque e Leopoldo Nunes Pereira, da exoneração de Rafael Cabral de Lacerda e da nomeação para outro cargo de Osvaldo da Cruz Sena, João Calil Maluli e Edmundo da Cunha Soares, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. Junqueira Ayres