decreto nº 28.359, de 11 de julho de 1950.

Torna sem efeito supressão de cargo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a supressão constante do Decreto nº 27.454, de 18 de novembro de 1949, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de 1 (um) cargo padrão O de Delegado de Polícia, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude do falecimento de Dulcídio Gonçalves.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. Junqueira Ayres