Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 28.359, de 11 de julho de 1950.
Torna sem efeito supressão de cargo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a supressão constante do Decreto nº 27.454, de 18 de novembro de 1949, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de 1 (um) cargo padrão O de Delegado de Polícia, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude do falecimento de Dulcídio Gonçalves.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. Junqueira Ayres