DECRETO Nº 28.353, DE 08 DE JULHO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$16.890,00 para atender às despesas com pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 991, de 22 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$16.890,00 (dezesseis mil oitocentos e noventa cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério, correspondente ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, concedida a Aníbal Ferreira da Silva, professor, padrão J, da Escola Técnica de Salvador.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho
Guilherme da Silveira