DECRETO Nº 28.342, DE 7 DE julho DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo David Alves a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo David Alves a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Pereira distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e três hectares e cinqüenta e sete ares (73,57 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) da confluência dos córregos Francisco Lôbo e Três Capões e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); mil cento e setenta e sete metros (1.177 m), quarenta e dois graus trinta minutos sudeste (42º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho