DECRETO Nº 28.337, DE 05 DE julho DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$12.110,00 para atender às despesas com gratificação de Magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.000, de 23 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$12.110,00 (dose mil cento e dez cruzeiro), para atender às despesas com o pagamento da gratificação  de magistério, relativa ao período 28 de junho de 1947 a 31 de dezembro de 1948, concedida a Oneida Pedrosa Botelho, professor, padrão K, da Escola Técnica de Campos.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira