DECRETO Nº 28.328, DE 29 DE JUNHO DE 1950.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação do terreno que, para construção do novo farol de Maceió, vai fazer o Govêrno de Alagoas, de acôrdo com a Lei Estadual nº 1.517, de 21 de dezembro de 1949.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha

Guilherme da Silveira