DECRETO Nº 28.319, DE 29 DE JUNHO DE 1950.

Dá a denominação de “Regimento Guararapes”, ao 14º Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e

CONSIDERANDO que a nossa tradição militar resulta também dos exemplos que nos legaram os nossos antepassados através memoráveis feitos assinalados em épocas anteriores à nossa emancipação política;

CONSIDERANDO que o 14º Regimento de Infantaria se acha ligado ao nome de “Guararapes”, por sua localização nas proximidades dos montes famosos, onde alcançamos, no passado, decisivas vitórias sôbre o estrangeiro invasor;

CONSIDERANDO, finalmente que rendendo homenagem aos feitos dos Guararapes está o Exército reconhecendo a bravura e a pertinácia do povo nordestino na defesa do solo pátrio,

Decreta:

Art.1º O 14º Regimento de Infantaria passa a denominar-se “Regimento Guararapes”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa