DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE JUNHO DE 1950.
Concede a Compagnie Maritime des Chargeurs Réunes autorização para funcionar na República.
Atendendo ao que requereu a Compagnie Maritime des Chargeurs Réunes,
DECRETA:
Artigo único. E concedida a Compagnie Maritime des Chargeurs Réunes com sede em Paris, França, autorização para funcionar na República, com estatutos que apresentou a vista das resoluções aprovadas pelo Conselho de Administração da mesma sociedade em reuniões realizadas, respectivamente, a 4 de julho e 28 de Dezembro de 1949, e 17 de Fevereiro de 1950, com o capital de Cr$ 107.000,00(cento e sete mil cruzeiros), destacado para suas operações no Brasil mediante as clausulas que ëste acompanha assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Industria e Comercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar, söbre objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro