DECRETO Nº 28.283, DE 21 DE junhO DE 1950.
Autoriza a S. A. de Cimento, Mineração e Materiais de Construção “Cimmar “, a pesquisar quartzo no município de Bocaiúca, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a S. A. de Cimento, Mineração e Materiais de Construção “Cimimar”, a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade da Cia. Agro Industrial de Jequitaí , no lugar denominado Matão distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 há) delimitada por um quadrado de mil e quinhentos metros de lado, que tem um vértice na confluência dos córregos Matão e Água Suja e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos de cinqüenta e três graus noroeste (53.º NW) e trinta e sete graus nordeste (37.º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.0250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1950; 129.º da Independência e 62.º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho