DECRETO Nº 28.258, DE 15 DE JUNHO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$100.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000,00) destinados a atender, no exercício de 1950, ao financiamento de operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária, na conformidade da citada Lei nº 1.086.

Art. 2º A importância do crédito a que se refere êste Decreto será distribuída ao tesouro Nacional para entregar ao Clube Militar, ficando sujeita a registro a posteriori no Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira