DECRETO Nº 28.245, DE 13 DE junho DE 1950.

Concede à “Bristish Overseas Airways Corporation” autorização para funcionar na República

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu a “Bristish Overseas Airways Corporation”,

Decreta:

Art. 1º É concedida a “Bristish Overseas Airways Corporation”, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para funcionar na República, como corporação governamental, reguladas pela leis inglesas ns. 2 e 3 do Rei Jorge VI, de 1939; 9 e 10 do Rei Jorge VI, de 1946; 12 e 13 do Rei Jorge VI de 1949, e respectiva Lei de aviação Civil, de 1946, com os documentos que apresentou, de acôrdo com a resolução de seus membros aprovadas em reunião realizada a 13 de outubro de 1949, e com o capital de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados as suas operações no Brasil, mediante as clausulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Industria e Comercio, obrigando-se a mesma corporação a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Fica revogado o decreto n° 27.294, de 10 de outubro de 1949, que autorizou a “Bristish South American Airways Corporation” a funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, tendo em vista a autorização de que trata o art. 1° do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62° da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro