DECRETO Nº 28.236, DE 12 DE JUNHO DE 1950.
Declara sem efeito o Decreto número 25.565, de 24 de Setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-1959-47, do Departamento do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil ,quinhentos e sessenta e cinco (25.565), de vinte e quatro (24) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1.948), que autorizou Alcebíadas Martins Fontes a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novais Filho