DECRETO Nº 28.224, DE 9 DE JUNHO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Gonçalo Vieira Correia a pesquisar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gonçalo Vieira Correia, a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, numa área de um hectare e noventa e oito ares (1,98 ha) encravada no lugar denominado Corvilho, situado no distrito de Salto de Pirapora, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular que têm um vértice a dois mil e cinco metros (2.005 m), no rumo magnético oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º 30’ SE); da Igreja de São João do Salto de Pirapora e a partir dêsse têm ao seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros (60 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); trinta metros (30 m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE); trinta metros (30 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); cento e trinta e nove metros (139 m), setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75º 30’ NE); sessenta e três metros (63 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); quarenta metros (40 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); setenta e quatro metros (74 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); cento e quarenta e dois metros (142 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); sessenta e dois metros (62 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1950; 129.º da Independência e 62.º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho