DECRETO Nº 28.194, DE 7 DE JUNHO DE 1950.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 24.048, de 13 novembro de 1947, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 164, letra b, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto número 24.048, de 13 de novembro de 1947:

“Art. 1º Respeitados os direitos de terceiros, é outorgada ao Cotonifício Oton Bezerra de Melo S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Maranhão, situada no rio Ipojuca, com adução das águas do riacho Arimunã, no primeiro distrito do município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.

§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga e a potência na etapa inicial e nas subseqüentes.

§ 2º O aproveitamento destina-se a fornecer energia elétrica às indústrias e respectivas vilas operárias, que forem instaladas pelo concessionário, no município de Ipojuca, assim como a suprir dita energia para os serviços públicos e de utilidade pública, expressamente autorizados pelo Govêrno Federal.

§ 3º O suprimento de energia necessário aos serviços de eletricidade do município de Ipojuca terá preferência sôbre os demais serviços públicos e de utilidade pública que venham a ser autorizados na forma do parágrafo anterior.”

Art. 2º Ficam mantidas as exigências feitas no referido Decreto quanto à apresentação dos projetos.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere o Decreto nº 24.048, citado, serão contados a partir da publicação dêste título.

Art. 3º Por inadimplemento das exigências e prazos estabelecidos, caducará a presente concessão, independente de ato declaratório.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novais Filho