DECRETO Nº 28.180, DE 6 DE JUNHO DE 1950.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão E, do Quadro de Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Edmundo Elói Pessoa e Jaime Macêdo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro da Justiça - Parte Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro