DECRETO Nº 28.180, DE 6 DE JUNHO DE 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão E, do Quadro de Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Edmundo Elói Pessoa e Jaime Macêdo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro da Justiça - Parte Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro