DECRETO Nº 28.178, DE 03 DE junho DE 1950.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.008, de 24-12-49 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito de Cr$244.711,50 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e cinqüenta centavos), pra ocorrer ao pagamento de gratificações a Juízes e Escrivães Eleitorais no Estado do Espírito Santo, durante o período de 26 de janeiro a 18 de setembro de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro 3 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira