DECRETO Nº 28.151, DE 24 DE MAIO DE 1950.
Declara sem efeito o Decreto número 24.464, de 2 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo ao que requereu o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, no processo DNPM - 2.062-50 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro (24.464), de dois (2) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novais Filho