DECRETO Nº 28.131, DE 16 DE MAIO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Dilly a pesquisar minério de ouro no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Dilly a pesquisar minério de ouro em terrenos de propriedade de Carlos Alves Ferreira, numa área de cinqüenta e seis hectares (56ha), no lugar denominado fazenda Cantagalo, distrito de Mainart., município de Mariana, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo, que tem um vértice a 1.200m (mil e duzentos metros); no rumo magnético seis graus nordeste (6ºNE); da confluência do ribeirão D. José no Rio Gualaxo do Sul e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); setecentos metros (700m), cinco graus noroeste (5ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950, 129º da Independência e 62º da República
Eurico g. dutra
A. de Novais Filho