DECRETO Nº 23.112, DE 11 DE MAIO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro João Fernandes do Carmo a pesquisar minério de ferro e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fernandes do Carmo a pesquisar minério de ferro e associados em uma área de oitenta e oito hectares (88ha) em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Pau de Vinho, distrito de Igarapé, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais delimitada por um polígono irregular que tem vértice a cento e oitenta dois metros (182m), rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º30’SW), da junção das águas do córrego Pau Vinho com o córrego do Saraiva e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - oitocentos e setenta e seis metros (876m.), oeste (W); oitocentos e noventa e seis metros (896m) trinta graus sudoeste (30ºSW); trezentos e vinte e cinco metros (325m) trinta e oito graus sudeste (38ºSE); duzentos e oitenta e um metros (281m), setenta e cinco graus sudeste (75ºSE); novecentos e setenta e seis metros (976m) quarenta e sete graus noreste (47ºNE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), dezoito graus nordeste (18ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1950; 129º da Independência 69º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho