DECRETO Nº 28.111, DE 11 DE MAIO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Oliveira Freire a pesquisar diamantes e associados no município de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Oliveira Freire a pesquisar diamantes e associados em uma área de dez hectares e oitenta e nove ares (10,89 ha), em terrenos devolutos na localidade Praião, distrito e município de Turmalina, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um vértice na foz do córrego da Bocaina no rio Jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos metros (500m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’ NE); cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º 30’ SE); novecentos e trina metros (930m), nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30’ SW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), setenta graus e trinta minutos sudeste (70º 30’ SE); cento e cinqüenta metros (150m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República

Eurico g. dutra

A. de Novais Filho